Lei impõe regras em ambientes fechados

Tribuna de Petrópolis - 18/03/2011


A lei sancionada pelo prefeito em 4 de março divide opiniões nas ruas. Muitos concordam que dará mais segurança

Em polêmica lei sancionada pelo prefeito Paulo Mustrangi no dia 4 de março e publicada no Diário Oficial do dia seguinte, petropolitanos se dividem nas opiniões acerca da nova norma. A Lei 6.822 proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer outro tipo de cobertura que oculte a face, dificultando a identificação ou o seu reconhecimento, em quaisquer estabelecimentos públicos, comerciais, industriais e prestadores de serviço de Petrópolis.
“Eu sou totalmente contra esta nova lei. Não podemos deixar o capacete na moto, pois acabam roubando. Foi isso que aconteceu comigo em dezembro, quando parei a moto na Paulo Barbosa e fiquei sem o capacete. Eu já encontrava problemas para entrar em alguns locais antes”, disse Paulo Oliva.
A nova lei, no entanto, encontra simpatia entre alguns motoqueiros, tanto entre os que usam a moto para o trabalho como aqueles que a utilizam somente como meio de transporte. É o caso de Carlos Ramos, que já trabalhou com moto há alguns anos. Para ele, não custa nada tirar o capacete ao entrar em alguns dos locais que proíbem o uso.
“É uma boa, não tenho nada contra a lei. Não influencia no nosso trabalho. O ruim, às vezes, é quando o porteiro exige que se tire o capacete e está chovendo. Na verdade, essa lei saiu por questão de segurança, pois de capacete ou de gorro não dá pra reconhecer a pessoa”, disse Jeferson Simões, que trabalha há seis anos como entregador.
A lei ainda destaca que os estabelecimentos e repartições devem fixar em seus locais de entrada as exigências previstas, alusivas à proibição. Ela entra em vigor 30 dias após a data de publicação, o que se dará no dia 5 de abril de 2011.

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