Justiça nega indenização milionária a empresário

Tribuna de Petrópolis - 19/10/2011

Uma empresa que trabalhava com o agenciamento de empregos, sediada no Rio de Janeiro e com negócios em Petrópolis, foi pivô de uma ação contra a União que poderia resultar em uma indenização de R$ 100 milhões. Os sócios foram investigados por uma operação da Polícia Federal e se sentiram lesados após não terem sido condenados criminalmente. Dessa forma, entraram com uma ação pedindo um ressarcimento de R$ 99.261.700,00 por danos materiais e morais. Nessa semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar esse pagamento na Justiça.
A empresa era dirigida por um ex-presidente do Tribunal Arbitral do Estado do Rio de Janeiro e condecorado com a Medalha Tiradentes da Alerj em 2001. Ele utilizava uma sala comercial no centro do Rio de Janeiro e, através de palestras, tentava atrair possíveis candidatos a trabalhar nas plataformas de petróleo da Petrobras. Entre setembro de 2005 e janeiro de 2006, a empresa transportava os candidatos para Petrópolis com objetivo de realizar exames médicos, que eram feitos, na verdade, por um enfermeiro.
De segunda a sábado, dois ônibus transportavam, em média, 150 pessoas por dia. Segundo a Polícia Federal, o golpe gerou um lucro de aproximadamente R$ 600 mil, pois cada candidato pagava R$ 33,00 de taxa para os exames. A PF estima em 18 mil o número de pessoas enganadas pela tal empresa. O ex-juiz foi preso em flagrante no dia 16 de janeiro de 2006 após uma investigação iniciada pela delegacia de Macaé. Inocentado da acusação em julho de 2010, ele passou a exigir na Justiça os prejuízos decorrentes da exposição pública de sua imagem.
Os possíveis lesados pela operação da PF alegavam que, considerando o tempo em que ficaram sem trabalhar em virtude da investigação policial e do processo criminal a que responderam, tinham direito a indenizações. A Procuradoria-Regional da União 2ª Região (PRU2) ressaltou que os autores da ação omitiram uma sentença na Justiça Federal condenando-os nas penas previstas no Código Penal para os crimes de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional e estelionato.
O caso, no entanto, foi remetido para a Justiça Estadual, que absolveu os réus. Os advogados da União explicaram que o Ministério Público não encontrou provas suficientes à condenação. A Procuradoria sustentou que só a rejeição da ação penal não significa que a conduta dos autores era regular, pois absolvição criminal apenas implica que não se trata de crime, podendo tratar-se de qualquer outro tipo de ato ilícito cível ou administrativo.
Os advogados da União defenderam que uma absolvição jamais implica direito à indenização por danos morais em favor do absolvido, principalmente quando não está demonstrado qualquer erro por parte da polícia, MP ou magistratura. “A Constituição Federal, em seu art. 5º, é clara ao admitir indenização àqueles que forem presos em decorrência de ‘condenação por erro judiciário’ e àqueles que ficarem presos além do tempo fixado na ‘sentença’”, afirmaram.
A PRU demonstrou que não se trata de condenação, mas de prisão em flagrante e denúncia que deu origem a processo penal no qual os autores foram absolvidos e também alegou  que não se trata de erro judiciário. De acordo com a AGU, os autores da ação nem sequer esclareceram o motivo pelo qual a empresa supostamente ficou fechada, já que não consta dos autos do processo que a firma tenha sido interditada por algum órgão estatal. A Justiça Federal da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da PRU e julgou improcedentes os pedidos formulados, impedindo assim o pagamento das indenizações. “Não há indício de qualquer tipo de ilegalidade por parte da União”, diz um trecho da sentença.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Casa de Stefan Zweig será aberta ao público no mês de novembro

Os maiores campeões brasileiros

Os maiores campeões brasileiros