Estudantes sem o cartão de gratuidade a partir do dia 23
Tribuna de Petrópolis - 21/12/2011
Sem gratuidade no transporte durante as férias. Assim será o período de
recesso escolar para cerca de 55 mil alunos das instituições públicas de
ensino de Petrópolis. Entre 23 de dezembro e 5 de fevereiro, os cartões
serão bloqueados para estudantes de escolas municipais e estaduais.
Para os nove mil que estudam em colégios da rede particular, as cotas de
uso vão diminuir e só será possível realizar novas compras com a volta
das aulas.
A meia-passagem para estudantes costuma ajudar bastante aos que precisam utilizar os ônibus com frequência, seja para passeio ou para ir a cursos complementares. Estes agora precisarão gastar o dobro do que normalmente desembolsam durante o ano letivo. “Bom, não vai prejudicar tanto assim os estudantes, todos estarão de férias da escola. Mas quem faz curso, como eu, o mês de janeiro todo vai custar mais caro, pois devemos ficar até fevereiro pagando a passagem inteira”, disse Emerson Henrique, que faz curso Técnico de Segurança do Trabalho.
A gratuidade para os estudantes da rede pública em âmbito municipal foi garantida pela Lei Nº 6387 de 26 de outubro de 2006. A lei já determinava que o benefício não seria válido durante as férias escolares. O uso também seria exclusivo para os trajetos de casa para a escola e vice-versa. Desde 2010, os estudantes que utilizam o Setranscard Escolar precisam passar pela roleta, como todos os outros passageiros, para ter o uso controlado do cartão.
A meia-passagem para estudantes costuma ajudar bastante aos que precisam utilizar os ônibus com frequência, seja para passeio ou para ir a cursos complementares. Estes agora precisarão gastar o dobro do que normalmente desembolsam durante o ano letivo. “Bom, não vai prejudicar tanto assim os estudantes, todos estarão de férias da escola. Mas quem faz curso, como eu, o mês de janeiro todo vai custar mais caro, pois devemos ficar até fevereiro pagando a passagem inteira”, disse Emerson Henrique, que faz curso Técnico de Segurança do Trabalho.
A gratuidade para os estudantes da rede pública em âmbito municipal foi garantida pela Lei Nº 6387 de 26 de outubro de 2006. A lei já determinava que o benefício não seria válido durante as férias escolares. O uso também seria exclusivo para os trajetos de casa para a escola e vice-versa. Desde 2010, os estudantes que utilizam o Setranscard Escolar precisam passar pela roleta, como todos os outros passageiros, para ter o uso controlado do cartão.
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