Tapumes dificultam a visibilidade e atrapalham a vida dos motoristas
Tribuna de Petrópolis - 08/01/2011
Área em frente ao hospital abriga obra |
O Código de Trânsito, instituído pela Lei nº 9.503, de 23/09/97, determina, no artigo 71, que “o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização”.
Os taxistas da Rua Paulino Afonso são os mais incomodados. Além da pouca visibilidade, eles reclamam que a obra está sendo executada em um período muito ruim, pois as chuvas no local provocam transtornos.
“O tapume é para evitar a aglomeração de curiosos e para eles tocarem a obra sem interferência. Sorte que até agora não teve nenhum acidente aqui”, falou Marco Antônio dos Santos.
O advogado José Carlos de Araújo Almeida Filho afirmou ser ilegal a colocação de tapumes que impossibilitem a visibilidade dos motoristas. De acordo com o advogado, o art. 81 do CTB é claro ao afirmar que “nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito”.
“É certo que os tapumes são considerados mobiliários, porque são bens móveis de propriedade da concessionária”, relatou José Carlos. O próprio advogado quase sofreu um acidente quando trafegava em direção ao centro da cidade. “Eu vi quando o motorista saiu da ponte, em direção ao Quarteirão Ingelheim, de onde eu saía, e preocupava-se com a visão da Rua Carlos Gomes. Como a ponte está em mão inglesa, quase colidimos”.
A concessionária Águas do Imperador informou que já entrou em contato com a CPTrans para sinalizar o local da melhor forma possível, mas o orgão responsável pelo trânsito em Petrópolis não viu necessidade de intervenções. A empresa, no entanto, não entende que os tapumes possam atrapalhar.
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