PM flagra carregamento de drogas na Serra
Tribuna de Petrópolis - 07/01/2012
Duas pessoas carregavam drogas no ônibus |
Através de mais uma informação repassada pelo Disque Denúncia, policiais
militares fizeram uma apreensão de drogas na tarde de ontem, na BR-040.
Os agentes receberam a denúncia de que uma pessoa trazia drogas para o
Jardim Salvador em um ônibus da viação Única que vinha de Caxias para
Petrópolis. Eles montaram uma operação junto à cabine da Polícia
Rodoviária Federal, no Km-89 (Belvedere), para interceptar o veículo. Às
16h20, os agentes fizeram a revista e encontram um menor de idade com
as características descritas.
L.C.A., de 16 anos, trazia 123 cápsulas de cocaína e nove tabletes de maconha compradas na favela do Mandela, no Complexo de Manguinhos. Os policiais perceberam que um homem se comportava de maneira estranha e resolveram também revistá-lo. Com W.J.P.M., morador da Rua Veridiano Félix, na Estrada da Saudade, encontraram 58 papelotes de cocaína, 11 pedras de crack, cinco cápsulas de cocaína e um tablete de maconha hidropônica. O segundo estava em liberdade condicional, pois tinha sido preso exatamente por tráfico de drogas.
Os dois serão autuados no artigo 33 da Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que trata do tráfico de drogas. A pena de reclusão é de cinco a 15 anos. O menor será assistido pela Vara da Infância e Juventude e deve ser encaminhado ao Instituto Padre Severino, na Ilha do Governador.
L.C.A., de 16 anos, trazia 123 cápsulas de cocaína e nove tabletes de maconha compradas na favela do Mandela, no Complexo de Manguinhos. Os policiais perceberam que um homem se comportava de maneira estranha e resolveram também revistá-lo. Com W.J.P.M., morador da Rua Veridiano Félix, na Estrada da Saudade, encontraram 58 papelotes de cocaína, 11 pedras de crack, cinco cápsulas de cocaína e um tablete de maconha hidropônica. O segundo estava em liberdade condicional, pois tinha sido preso exatamente por tráfico de drogas.
Os dois serão autuados no artigo 33 da Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que trata do tráfico de drogas. A pena de reclusão é de cinco a 15 anos. O menor será assistido pela Vara da Infância e Juventude e deve ser encaminhado ao Instituto Padre Severino, na Ilha do Governador.
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