Fazenda recebe pedidos de isenção de IPTU
Tribuna de Petrópolis - 10/01/2012
A aposentada Maria de Lourdes Dias, de 69 anos, vai pedir a isenção: ela paga R$ 453,83 de imposto anualmente |
A partir de hoje, a Secretaria de Fazenda estará atendendo os pedidos de
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para idosos. O
cadastro já pode ser feito na sede da secretaria (Rua Dezesseis de
Março, 183 - 1º Andar – Centro) e é o cumprimento da Lei 6930,
sancionada pelo prefeito na última sexta-feira. Ela dá isenção do
imposto a pessoas com mais de 60 anos já aposentadas. Estima-se que
cerca de cinco mil idosos serão beneficiados com a medida.
A Lei 6930 é válida para os idosos, aqueles com mais de 60 anos, que sejam aposentados, tenham renda mensal de até dois salários mínimos e possuam apenas um imóvel que esteja servindo como moradia. Para efetuar o cadastro, é preciso apresentar a cópia da última declaração de Imposto de Renda. O pedido deverá ser formulado anualmente por meio de requerimento protocolado na secretaria de Fazenda.
O idoso ainda precisará comprovar a regularidade do pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. Aqueles que estiverem em dívida com o município poderão também requisitar a isenção, desde que seja solicitado o parcelamento do débito anterior. O projeto vindo do Executivo em 2011 foi originado de proposta do vereador Márcio Arruda (PMDB) na legislatura passada. Aprovada em 2008, a Lei 6557 caiu em 2010 por ter sido considerada inconstitucional. Na ocasião, ela beneficiou cerca de sete mil idosos.
A aposentada Maria de Lourdes Dias, de 69 anos, espera ser contemplada pela nova lei dessa vez. “O valor do IPTU já está bem alto. Pago R$ 453,83 de imposto, o que dá R$ 37,81 por mês. Esse é um dinheiro que faz falta para outras coisas. Seria ótimo se eu conseguisse me cadastrar nesse benefício. Ainda tenho gastos com remédio e as contas de todo mês como telefone, luz e água. E esse valor mensal já dá pra pagar a taxa de água”, comentou ela, que mora no São Sebastião.
A Lei 6930 é válida para os idosos, aqueles com mais de 60 anos, que sejam aposentados, tenham renda mensal de até dois salários mínimos e possuam apenas um imóvel que esteja servindo como moradia. Para efetuar o cadastro, é preciso apresentar a cópia da última declaração de Imposto de Renda. O pedido deverá ser formulado anualmente por meio de requerimento protocolado na secretaria de Fazenda.
O idoso ainda precisará comprovar a regularidade do pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. Aqueles que estiverem em dívida com o município poderão também requisitar a isenção, desde que seja solicitado o parcelamento do débito anterior. O projeto vindo do Executivo em 2011 foi originado de proposta do vereador Márcio Arruda (PMDB) na legislatura passada. Aprovada em 2008, a Lei 6557 caiu em 2010 por ter sido considerada inconstitucional. Na ocasião, ela beneficiou cerca de sete mil idosos.
A aposentada Maria de Lourdes Dias, de 69 anos, espera ser contemplada pela nova lei dessa vez. “O valor do IPTU já está bem alto. Pago R$ 453,83 de imposto, o que dá R$ 37,81 por mês. Esse é um dinheiro que faz falta para outras coisas. Seria ótimo se eu conseguisse me cadastrar nesse benefício. Ainda tenho gastos com remédio e as contas de todo mês como telefone, luz e água. E esse valor mensal já dá pra pagar a taxa de água”, comentou ela, que mora no São Sebastião.
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